Lei de Conflito de Interesses

A Lei de Conflito de Interesses, Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2013, define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.

O portal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha apresenta aos seus usuários informações sobre o que o agente público não pode fazer, sobre quais as punições e como se prevenir. Confira!

Se ainda persistirem as dúvidas, o agente público pode enviar sua consulta e pedido de autorização, de forma simples e ágil, para o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU).

Acesso ao sistema SeCI
Manual do SeCI – Solicitante
Perguntas e respostas frequentes