Minutas de Convênio

Instruções para preenchimento das Minutas:

As minuta esta em formato formulário, não permitindo fazer quaisquer alterações nas cláusulas, cabendo ao solicitante apenas o preenchimento dos dados solicitados.

Representante da UFVJM: poderá ser o Reitor, Vice-Reitor ou o Pró-Reitor de Graduação;

Dados da Concedente: Quando pessoa jurídica de direito público ou privado, informar razão Social e CNPJ; se profissional liberal de nível superior, informar nome completo e número do registro no respectivo conselho de fiscalização profissional:

a) no caso de Prefeituras, Secretarias e similares, a razão social deverá ser o município, que é o ente dotado de personalidade jurídica (Ex: “Prefeitura Municipal de Diamantina” – deverá preencher “Município de Diamantina”). Na dúvida, sugerimos que consulte o CNPJ no site da Receita Federal.

b) no caso de profissional liberal, deverá ser encaminhado documento que comprove que este seja de nível superior e encontra-se devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização, conforme art. 9º da Lei 11.788/08.

c) representante da Concedente – Quando pessoa jurídica, o representante deverá ser aquele legalmente determinado no Contrato Social ou Estatuto da entidade ou procurador com instrumento de mandato para tal;

Cláusula Primeira: Observar se o tipo de estágio é o demandado e selecionar se o convênio será para os estudantes matriculados (para verificar as opções, clique sobre a palavra “selecione”):

a) no curso de Graduação em (preencher qual);

b) na Faculdade (preencher qual);

c) no Instituto (preencher qual);

d) na Diretoria de Educação Aberta e a Distância

e) ou, na UFVJM (neste caso abrangerá todos os cursos e faculdades).

f) no curso de Graduação em (preencher qual);

g) na Faculdade (preencher qual);

h) no Instituto (preencher qual);

i) na Diretoria de Educação Aberta e a Distância

j) ou, na UFVJM (neste caso abrangerá todos os cursos e faculdades).

Cláusula Doze: Deverá preencher o número de meses da vigência do convênio, sendo que a lei permite o máximo de 60 (sessenta) meses. Sugerimos, caso conveniente, que se adote a vigência máxima permitida em lei – 60 MESES – evitando que termos aditivos para a prorrogação sejam necessários periodicamente.

Data de Assinatura: A Minuta de Convênio poderá ser datada ou não. Caso opte por datar, a minuta deverá ser entregue na Divisão de Assuntos Acadêmicos até o dia 20 (vinte) do mês em que foi datada. (Conforme a Lei nº 8.666/1993, a publicação no DOU deverá ocorrer até quinto dia útil do mês subseqüente à assinatura)

Assinaturas: Os representantes deverão assinar a última página e rubricar as demais (assinatura conforme documento pessoal apresentado). Se o representante legal outorgar a outra pessoa poderes para firmar o convênio em nome da Empresa/Instituição, deverá ser anexado ao processo cópia da procuração.

Todos os campos devem ser preenchidos corretamente. Caso haja irregularidades ou falta de informações, a Divisão de Assuntos Acadêmicos devolverá a minuta para retificação.

Em caso de demanda de encaminhamento de minutas padrões de outros órgãos, informamos que o Setor de Convênios terá que submeter o processo para análise e aprovação da Procuradoria Geral Federal/UFVJM.

Minuta de convênio de estagio obrigatório ou não obrigatório