Institui instrumento de registro, controle e verificação de execução de atividades docentes e dá outras providências.
Art. 1º A UFVJM contará com um corpo docente permanente, cujos membros, de acordo com a legislação vigente, poderão atuar em um dos seguintes regimes de trabalho: I – Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE); II – Tempo Integral (T-40); III – Tempo Parcial (T-20).
Art. 2º As Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes serão responsáveis por acompanhar o cumprimento do planejamento das atividades docentes.