O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DELIBERA ad referendum a prorrogação da suspensão do §8º e do § 9º do Art. 1º da Resolução CONSEPE Nº 01, de 06 de Janeiro de 2021, até o dia 11 de abril de 2021, pela Deliberação 130 do Comitê Extraordinário COVID-19 sobre a criação da onda roxa no estado, exarada nesta data de 31/03/2021.
Processo nº 23086.003160/2021-46.