O Presidente da Mesa do Congresso Nacional estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, tendo sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Tendo em vista o disposto na Portaria nº 830, de 17 de abril de 2020, e a necessidade de preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos durante a vigência das medidas excepcionais previstas na Portaria nº 618, de 17 de março de 2020, a FAMED informa seu horário de expediente, durante esse período:
O atendimento presencial depende de agendamento e verificação do grau de urgência. Verificada a pertinência serão tomadas as devidas precauções!
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