Estágio Docência

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DOCÊNCIA

Posted on 15 de abril de 2014 by marcelo.fagundes

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DOCÊNCIA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

O Colegiado do curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional Interdisciplinar em Ciências Humana da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (MPICH/UFVJM), aprovou as seguintes Normas para o Programa de Estágio Docência (PED), em reunião realizada dia 14 de abril de 2014.

Art. 1°. O Programa de Estágio Docência, doravante PED, é uma atividade obrigatória para todos os alunos bolsistas do MPICH, não se tratando de um componente curricular de caráter obrigatório, não haverá atribuição de crédito.

§ 1° O MPICH aceitará a inscrição de alunos não-bolsistas no PED, desde que devidamente autorizado por seu orientador e com documentação pertinente apresentada ao Colegiado do Programa.

§ 2° A participação dos estudantes do MPICH em atividades de ensino visa à complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos, que receberão uma declaração assinada pelo coordenador (a) do curso e homologada por seu Colegiado, contendo a discriminação das atividades desenvolvidas e devida carga horária.

§ 3° Consideram-se atividades de ensino do Estágio Docência:

I – A ministração de aulas teóricas e práticas, seja em curso de Nível Superior, desde que devidamente acompanhada e supervisionada por seu orientador ou docente do MPICH devidamente aprovado pelo colegiado do curso.

II – A participação em elaboração de textos didáticos, exercícios, provas ou avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – A aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudos dirigidos, seminários e equivalentes;

§ 4° A duração mínima do estágio de docência será de um semestre e máxima será de dois semestres;

§ 5° Um aluno poderá realizar dois estágios-docência, sendo um como bolsista e outro como voluntário, com duração máxima descrita no §4° desse artigo. Cabe ao Colegiado do Curso autorizar o pleito e a Coordenação emitir duas declarações distintas a serem homologadas pelo Colegiado.

§6° Os alunos bolsistas deverão realizar o estágio no semestre seguinte à implantação de sua bolsa. Já os alunos não-bolsistas no semestre seguinte a sua solicitação.

§ 7° A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

Art. 2° A participação dos estudantes de Pós-Graduação no PED/MPICH não criará vínculo empregatício com a UFVJM e nem será remunerada.

Art. 3°. A inscrição no PED/MPICH será feita em formulário próprio contendo as seguintes informações:

I – Disciplina na qual o Estágio será realizado;

II – Professor da disciplina, quando diferente do orientador, seguido de autorização assinada do orientador.

III – Anuências do orientador e do professor da disciplina/unidade curricular;

IV – Assinaturas do pós graduando, do orientador e do professor envolvido.

§ 1° O pós graduando bolsista deverá se inscrever no PED/MPICH no prazo máximo de até seis meses antes da data prevista para a defesa da dissertação

§ 2° Para cada disciplina de graduação será admitida a atuação de no máximo dois pós-graduandos.

3° É vedado ao estagiário desenvolver atividades de ensino, incompatíveis com as linhas de pesquisa e área de concentração vinculadas ao MPICH.

Art. 4°. As atividades a serem desenvolvidas pelo pós-graduando durante o PED/MPICH serão programadas em comum acordo do professor da disciplina e com o orientador, em casos pertinentes.

§ 1° As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

§ 2° O Estágio não poderá coincidir com dias e horários das atividades do estudante no Programa de Pós-Graduação;

§ 3° As atividades que podem ser desenvolvidas no PED/MPICH são:

I – Auxiliar o professor na preparação de material didático (teórico e/ou prático) para uso em disciplina da graduação;

II – Ministrar tópicos da disciplina, com o tema previamente preparado para avaliação pelo professor da disciplina;

III – Elaborar material didático (e/ou ministrar) para curso livre sobre um tema relacionado à sua área de pesquisa (oferecido gratuitamente aos estudantes de graduação e pós-graduação);

IV – Monitorar os estudantes de graduação durante as aulas práticas;

V – Co-orientar alunos de Iniciação Científica, desde que devidamente autorizado pelo orientador.

VI – Apresentar seminários extraclasse sobre tema relacionado à disciplina ministrada;

VII – Acompanhamento do estudante de graduação em campo de prática.

§ 4° O estudante do PED/MPICH não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de Ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 5° É obrigatória a permanência do professor da disciplina na sala de aula e/ou campo de prática, de modo que não seja configurada substituição do professor pelo pós graduando.

Art. 6°. O plano de atividades do pós-graduando deverá ser acompanhado pelo seu orientador durante o período do Estágio.

Art. 7°. São atribuições do professor da disciplina em que o pós-graduando realizará o Estágio Docência:

I – Controlar a frequência do estudante para realização das atividades propostas;

II- Orientar o pós-graduando continuamente nas tarefas programadas no plano de atividades.

Art. 8°. Caberá ao orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o estagiário, e encaminhar o relatório do estudante para o Colegiado PED/MPICH.

Art. 9°. As atividades de ensino em sala de aulas deverão integralizar no mínimo 36 horas/aula da disciplina/unidade curricular de graduação.

§ Único – A dedicação a atividades extraclasse (preparação de material didático teórico e/ou prático, slides, correção de exercícios, monitoria, seminário, curso livre, etc.) deverá ser de no mínimo 24 horas/aula.

Art. 10º. Ao concluir o Estágio, o estudante deve entregar na coordenação do PED/MPICH seu relatório de Estágio Docência, segundo modelo disponibilizado pela coordenação, assinado pelo professor da disciplina e por seu orientador, que deverá ser aprovado e homologado pelo Colegiado de curso.

Diamantina, 14 de abril de 2014.

Prof. Marcelo Fagundes

Coordenador em exercício